Ementa: Os comerciantes integrantes das feiras livres e itinerantes instaladas em Vitória, deverão afixar os preços nos produtos embalados ou acondicionados em recipientes, por meio de etiqueta, de forma clara e ostensiva, nos produtos vendidos a granel por meio de plaquetas ou similar, de modo a permitir uma leitura clara pelos consumidores. Ver. Reinaldo Bolão. Proc. 1646810/06.