Ementa: Os comerciantes integrantes das feiras livres e itinerantes instaladas em Vitória, deverão afixar os preços nos produtos embalados ou acondicionados em recipientes, por meio de etiqueta, de forma clara e ostensiva, nos produtos vendidos a granel por meio de plaquetas ou similar, de modo a permitir uma leitura clara pelos consumidores. Ver. Reinaldo Bolão. Proc. 1646810/06.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 08/05/2006

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 113, inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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