Ementa: Limita construção de supermercado e hipermercado no Município de Vitória, cuja área de vendas seja superior a 3.500m2.Lei promulgada pela CMV. Proc. 3249/04-CMV
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 13/10/2004

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º DO Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.322/2005 10/05/2005INCLUIparágrafo único do Art.. 1º

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