Ementa: Acrescenta Parágrafo único no Art. 1º da Lei nº 6322/05: Parágrafo único. Não se enquadram nesta Lei as construções a serem edificadas aolongo da Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar).(NR). Autoria do Vereador Luiz Carlos Coutinho. Proc. 1798869/05
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 10/05/2005

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária6.213/2004 13/10/2004INCLUIparágrafo único do Art.. 1º

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