Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas unidades da Rede Municipal de Ensino, sistemas de monitoramento por câmeras de vídeo, que ofereçam a possibilidade de controle dos acessos às unidades escolares, às salas de aulas, do fluxo de utilização dos corredores, pátios, áreas de recreação e de atividade física. Vereador José Carlos Lyrio Rocha - Proc. 4599497/06.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/11/2006

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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