Ementa: Os créditos tributários inscritos na dívida ativa do Município de Vitória poderão ser extintos pelo devedor, pessoa física ou jurídica, parcial ou integralmente, mediante dação em pagamento de bem imóvel, situado neste Município, a qual só se aperfeiçoará após a aceitação expressa da Fazenda Municipal, observado o interesse público, a conveniência administrativa e os critérios dispostos nesta Lei. Proc. 5143138/06.