Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Cartórios de Registro Civis, com a finalidade de custeio para a realização de casamentos comunitários. O cadastramento dos interessados será feito através do Departamento competente da Secretaria de Assistência Social. Proc. 15909/07-Vereador Esmael Barbosa de Almeida.