Ementa: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Cartórios de Registro Civis, com a finalidade de custeio para a realização de casamentos comunitários. O cadastramento dos interessados será feito através do Departamento competente da Secretaria de Assistência Social. Proc. 15909/07-Vereador Esmael Barbosa de Almeida.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/01/2007

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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