Ementa: Ficam os cemitérios públicos municipais obrigados a dispor de, no mínimo, uma cadeira de rodas para uso dos visitantes portadores de deficiência física.Proc. 1549212/07-Vereador Antônio Denadai.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/04/2007

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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