Ementa: Da nova redação ao Art. 302, da Lei n.º 6.705 de 16 de outubro de 2006 - Plano Diretor Urbano do Município de Vitória. “Art. 302. Os projetos de arquitetura já aprovados antes da vigência desta Lei e sem alvará de execução concedido, terão um prazo de 12 (doze) meses para requerer o alvará de execução, contados a partir da vigência desta Lei, sob pena de caducidade, vedada a revalidação do alvará de aprovação do projeto.....................................” (NR). Proc. 3143391/07.