Ementa: Fica proibido a comercialização, no Município de Vitória, de produtos industrializados, manufaturados, de gêneros alimentícios e outros, nos quais comprovadamente for utilizada mão-de-obra escrava ou infantil, em qualquer parte do território nacional. Proc. 5232930/07 - Vereador José Francisco Maio Filho.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/09/2007

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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