Ementa: Inclui Parágrafo único no Artigo 108, da Lei 4167/94 ( * Parágrafo único. Para construção de edificações destinadas a Instituções Públicas Governamentais, aplica-se o inciso V deste artigo, com relação às áreas de circulação horizontal e vertical.) Proc. 1404289/03. Revogada pela Lei nº 6.705/06.