Ementa: Altera o estabelecido pela Lei nº 4167/94, para a ZRD/10 e cria ZUR3/09 (os lotes pertencentes a quadra 06, com testada para Rua Herwam Modenese Wanderley, enquadrados em ZUD3/09. Sobre o imóvel localizado à rua Humberto Martins de Paula, nº 350, lote E, bairro Santa Helena, na ZR-4, aplicar-se-á uma taxa de ocupação máxima de 50% e um coeficiente de aproveitamento máximo igual a 3,0 permitindo-se que os dois primeiros pavimentos, não em subsolo, ocupem toda a área remanescente do terreno, após a aplicação dos afastamento frontais, taxa de permeabilidae e normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. Proc. 5701286/02.Revogada pela Lei nº 6705-05