Ementa: Autoriza o Poder Executivo a desafetar bem de domínio comum do povo, constituído de área com 100,00m² (cem metros quadrados) e perímetro de 40,00m (quarenta metros), localizada no bairro Ilha do Frade, confrontando-se pela frente com o Município de Vitória, onde mede 10,00m; pelos fundos com o Município de Vitória onde mede 10,00m; lado direito com o Município de Vitória onde mede 10,00m; lado esquerdo com o Município de Vitória onde mede 10,00m, passando a referida área a constituir bem dominical do Município. Poc. 3785407/08