Ementa: Altera o artigo 3°, da Lei n° 6.896, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com seguinte redação:“Art. 3°. Caso a aplicação do percentual de que trata o artigo 1° resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.” (NR) - Proc.3785362/08
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/06/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária6.896/2007 30/04/2007ALTERAArt.. 3º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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