Ementa: Altera o artigo 3°, da Lei n° 6.896, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com seguinte redação:“Art. 3°. Caso a aplicação do percentual de que trata o artigo 1° resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.” (NR) - Proc.3785362/08