Ementa: Altera o Art. 5º da Lei nº 7.157, de 21 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:“Art.5º. Os valores previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei serão reajustados no mesmo índice, percentual e periodicidade que venha a ser estabelecido para a correção geral dos salários da Administração Direta, do Município de Vitória”. (NR) . Proc. 3944545/08