Ementa: Fica instituída uma gratificação especial de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) e R$ 787,50 (setecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) a ser paga aos servidores ativos, estatutários, celetistas e contratados temporariamente, integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Vitória, ou cedidos ao Município de Vitória, ocupantes dos cargos, empregos ou funções de Engenheiros, Engenheiros do Trabalho, Engenheiros de Alimentos e Bebidas, Engenheiros Sanitaristas, Arquitetos, Geólogos ou Geógrafos, ou equivalentes, para jornada de trabalho mensal de 200 (duzentas) horas e 150 (cento e cinqüenta) horas, respectivamente. Revoga as Leis nºs 6.518/05 e 6.818/06. Alterado o Art. 5º pela Lei nº 7.525/08.