Ementa: Fica instituída uma gratificação especial de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) e R$ 787,50 (setecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) a ser paga aos servidores ativos, estatutários, celetistas e contratados temporariamente, integrantes do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Vitória, ou cedidos ao Município de Vitória, ocupantes dos cargos, empregos ou funções de Engenheiros, Engenheiros do Trabalho, Engenheiros de Alimentos e Bebidas, Engenheiros Sanitaristas, Arquitetos, Geólogos ou Geógrafos, ou equivalentes, para jornada de trabalho mensal de 200 (duzentas) horas e 150 (cento e cinqüenta) horas, respectivamente. Revoga as Leis nºs 6.518/05 e 6.818/06. Alterado o Art. 5º pela Lei nº 7.525/08.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/12/2007


Dados da Proposição   Projeto de Lei 768/2007
Nº do Processo:   4992
Ano do Processo:   2007

Anexos


Descrição:
ADIN 0002297.94.2009.8.08.0024

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.818/2006 21/12/2006REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária6.518/2005 28/12/2005REVOGA TOTALMENTE
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III; Inciso XI do Parágrafo 5º do Art.. 31

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.249/2012 05/04/2012ALTERAArtigo 1º
Lei Ordinária8.249/2012 05/04/2012REVOGAArtigos 2º, 3º e 4º
Lei Ordinária7.525/2008 03/07/2008ALTERAArt.. 5º

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