Ementa: Proibida criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull, bem como de raças que resultam do cruzamento de pitbull, por canis ou isoladamente, obrigando, a partir dos 6 (seis) meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça pitbull, ou derivada dela, na cidade de Vitória. Autoria do Vereador Antônio Denadai.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/03/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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