Ementa: Proibida criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull, bem como de raças que resultam do cruzamento de pitbull, por canis ou isoladamente, obrigando, a partir dos 6 (seis) meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça pitbull, ou derivada dela, na cidade de Vitória. Autoria do Vereador Antônio Denadai.