Ementa: Dá nova redação ao Art. 11 da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005. Art.1º. O Art. 11 da Lei nº 6.259, de 29 de dezembro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação: “Art.11. ........................................... I- ................................................. IX – planejar, orientar e coordenar a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo; X – dirigir e executar a política e a administração de suas compras e seus respectivos processos de licitação e o controle de seus contratos, termos e convênios; XI – estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; XII – desempenhar outras atribuições afins.” (NR)