Ementa: Fica fixado em R$ 7.430,40 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos) o subsídio mensal dos Vereadores para a próxima Legislatura – 2009 a 2012 – fica fixado em R$ 7.430,40 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos) a ser pago mensalmente, com exclusão de qualquer outra espécie remuneratória, seja a que título for, na forma estabelecida no Art. 39, § 4º da Constituição Federal. Proc. 6631241/08 - Reproduzida no jornal A TRIBUNA do dia 17/12/08, por haver sido digitada com incorreção.