Ementa: Fica fixado em R$ 7.430,40 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos) o subsídio mensal dos Vereadores para a próxima Legislatura – 2009 a 2012 – fica fixado em R$ 7.430,40 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos) a ser pago mensalmente, com exclusão de qualquer outra espécie remuneratória, seja a que título for, na forma estabelecida no Art. 39, § 4º da Constituição Federal. Proc. 6631241/08 - Reproduzida no jornal A TRIBUNA do dia 17/12/08, por haver sido digitada com incorreção.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/11/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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