Ementa: Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 7.143, de 14 de dezembro de 2007.“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 76,46m² com perímetro de 45,23m localizada na Alameda Jaime Alemão, no bairro Ilha do Boi,....” (NR). Proc. 7331720/08. Revogada pela Lei nº 8.201/11.