Ementa: Concede isenção de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis inter vivos e taxa de transferência na forma disposta nesta Lei e dá outras providências. Revoga o Art. 202, da Lei nº 4.821/98. Proc. 7331531/08-Código de Edificações.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/12/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


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