Ementa: Acrescenta Parágrafo único ao artigo 27, da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003. “Art. 27. ..........................I - .........................II - ...................III - ......................Parágrafo único. O competente alvará de localização e funcionamento, no caso dos circos e espetáculos congêneres, será emitido apenas para aqueles estabelecimentos que não exibam em suas instalações ou façam uso em seus espetáculos de animais de qualquer espécie.” (NR) Proc. 7325727/09- Vereador Fabrício Gandini