Ementa: É obrigatória, no Município de Vitória, a colocação de placas indicativas da profundidade nas bordas das piscinas públicas e privadas de uso coletivo, instaladas nos clubes, sociedades esportivas e similares. Proc. 7331478/09 - Vereador Esmael Almeida
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/12/2009

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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