Ementa: Altera o Art. 1º da Lei nº 3.907, de 03 de fevereiro de 1993 - “Art. 1º. ............................................ § 1º. O servidor, na situação prevista neste artigo, nomeado para exercer cargo em comissão, fará jus, caso exerça a direito de opção previsto no Art. 224 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, de quarenta por cento do vencimento, nos termos do Art. 118, V, da mesma Lei, e gratificação e representação estabelecida na Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005. § 2º. O ônus da cessão de servidor não se aplica no caso do cedente ser entidade da Administração Indireta do Município de Vitória, que receba recursos financeiros do Tesouro Municipal.”(NR) - proc. 8317635/09