Ementa: Autoriza o Poder Executivo desafetar o bem de domínio comum do povo, constituído da área com 204,15m² (duzentos e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e perímetro de 79,45m (setenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros), situada na Av. Princesa Isabel, no bairro Forte São João, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.