Ementa: Estabelece critérios para o funcionamento dos estabelecimentos que proporcionem o acesso à internet e a diversões eletrônicas no Município de Vitória.São regidos por esta lei os estabelecimentos que proporcionem o acesso à internet ou a equipamentos de jogos eletrônicos de forma gratuita ou onerosa, abrangendo os designados como “Lan Houses”, “Cybers Cafés, “Cyber Offices e “casa de jogos eletrônicos”, entre outros localizados no Município de Vitória. Vereador Fábio Lube