Ementa: Estabelece critérios para o funcionamento dos estabelecimentos que proporcionem o acesso à internet e a diversões eletrônicas no Município de Vitória.São regidos por esta lei os estabelecimentos que proporcionem o acesso à internet ou a equipamentos de jogos eletrônicos de forma gratuita ou onerosa, abrangendo os designados como “Lan Houses”, “Cybers Cafés, “Cyber Offices e “casa de jogos eletrônicos”, entre outros localizados no Município de Vitória. Vereador Fábio Lube
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/05/2010

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAART. 113, INCISO III

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