Ementa: As empresas públicas ou privadas e órgãos públicos sediados no Município de Vitória, ficam obrigados a promover a postagem ou remessa direta dos boletos ou avisos de cobrança de qualquer natureza, inclusive impostos ou tarifas de concessionários públicos, no prazo mínimo de 10 (dez) dias anteriores à data do vencimento do título ou obrigação de qualquer natureza. Vereador Reinaldo Matiazzi - CONSUMIDOR
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/07/2010

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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