Ementa: Autoriza o Poder Executivo a desafetar o bem de domínio comum do povo, constituído de uma área de terra medindo 1,77m2 (um metro quadrado e setenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 5,84m (cinco metros e oitenta e quatro centímetros), localizada no bairro Comdusa, nesta Capital, passando a referida área a constituir bem dominical do Município. PATRIMONIO MUNICIPAL