Ementa: Dispõe sobre a atividade profissional de Despachante Documentalista, reconhecida pela Lei Federal nº 10.602, de 12.12.2002, somente poderá ser exercida nos órãos e entidades Públicas do Município de Vitória, por pessoas habilitadas e devidamente registradas no respectivo Conselho Regional dos Despachantes do Estado do Espírito Santo. Autoria do Vereador Juares Gonaçlves Vieira - Promulgada pela CMV - Nº Processo CMV 3940/09.