Ementa: Dispõe sobre a atividade profissional de Despachante Documentalista, reconhecida pela Lei Federal nº 10.602, de 12.12.2002, somente poderá ser exercida nos órãos e entidades Públicas do Município de Vitória, por pessoas habilitadas e devidamente registradas no respectivo Conselho Regional dos Despachantes do Estado do Espírito Santo. Autoria do Vereador Juares Gonaçlves Vieira - Promulgada pela CMV - Nº Processo CMV 3940/09.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/08/2010

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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