Ementa: Obriga aos Órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, a priorizar, na construção e reforma de seus prédios, a utilização de sistema hidráulico que permita o consumo reduzido de água. Vereador Juarez Vieira
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 09/08/2010

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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