Ementa: Fixa em 50% a capacidade de passageiros sentados o número máximo de passageiros em pé nos ônibus do transporte público municipal de Vitória. Autoria do Vereador Luiz Carlos Coutinho. Processo CMV- 6225/09- Promulgada pela CMV.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/06/2010

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

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