Ementa: Institui a cobrança por tempo fracionado nos estacionamentos particulares de Vitória e dá outras providências. Autoria do Vereador Reinaldo Matiazzi. Promulgada pela CMV. Proc.2017/09.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/10/2010

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

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