Ementa:
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA POSSIBILITAR A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NA LOCOMOÇÃO OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, EM TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, IMÓVEIS COMERCIAIS, PÚBLICOS, PRIVADOS MULTIFAMILIAR E NOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO PUBLICO EM GERAL.