Ementa: Estabelece que a área escolar de segurança é aquela de prioridade especial do Poder Público Municipal, que, através de ações sistemáticas e prenunciadas em lei, deve garantir as instituições educacionais, um ambiente seguro e proporcionar tranquilidade a alunos, professores, pais e comunidade, para o desenvolvimento da prática do ensino.Autoria do Vereador Juarez Gonçalves Oliveira.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/12/2010

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.