Ementa: Estabelece que a área escolar de segurança é aquela de prioridade especial do Poder Público Municipal, que, através de ações sistemáticas e prenunciadas em lei, deve garantir as instituições educacionais, um ambiente seguro e proporcionar tranquilidade a alunos, professores, pais e comunidade, para o desenvolvimento da prática do ensino.Autoria do Vereador Juarez Gonçalves Oliveira.