Ementa: Estabelece obrigatoriedade por parte de todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta, na progressão de 25% ao ano, o uso de papel reciclado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, para que no prazo de 04 (quatro) anos, seja abolida a utilização de papel clareado a cloro. Vereador Esmael Almeida
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 07/02/2011

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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