Ementa: Estabelece obrigatoriedade por parte de todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta, na progressão de 25% ao ano, o uso de papel reciclado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários, formulários, para que no prazo de 04 (quatro) anos, seja abolida a utilização de papel clareado a cloro. Vereador Esmael Almeida