Ementa: Torna obrigatória a identificação dos frequentadores de casas notrunas e similares localizadas no Município, através de equipamentos de gravação fotográfica de documentos. Autoria do Vereador Fábio Lube Rangel
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/04/2011

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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