Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, evetnos culturais, hipermercados, lotéricas e dá outras providências. Lei promulgada pela CMV - autoria do Vereador Esmael Barbosa de Almeida- Proc. CMV-6682/09.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/03/2011

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

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