Ementa: Dispõe sobre a implantação de faixa de travessia de pedestres em frente às instituições religiosas, de saúde, ensino e assistenciais, localizadas no Município de Vitória. Promulgada pela CMV- autoria do Vereador Fábio Lube Rangel - Proc.5097/09.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/04/2011

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

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