Ementa: Veda o uso de capacete ao concudor e/ou ao passageiro de motocicleta, motoneta ou ciclomotor na entrada e no interior de estabelecimentos, instituições e órgãos públicos e privados localizados no Município. Vereador José Francisco Maio Filho
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 31/10/2011

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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