Ementa: ESTABELECE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DE CLIENTES NAS LOJAS DE OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E DE CELULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/03/2013

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAART. 113, INCISO III

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