Ementa: Autoriza a construção de um forno crematório destinado a incinerar o lixo e os detritos colhidos na cidade. OBS: ESTA LEI NÃO FOI SANCIONADA PELO PREFEITO, MAS PROMULGADA PELA CMV, APESAR DE NÃO CONSTAR O NÚMERO. POSTURAS
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/12/1950

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Lei Ordinária9.413/2019 21/03/2019REVOGA TOTALMENTE

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