Ementa: ACRESCENTA O ARTIGO 16-A À LEI N° 7.911, DE 07 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS PERMANENTES DE PREVENÇÃO CONTRA A DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 25/07/2013

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArtigo 113, inciso III
Lei Ordinária7.911/2010 07/05/2010INCLUIArtigo 16-A

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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