Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLETA DE PRODUTOS REUTILIZÁVEIS OU NÃO POR PONTOS DE VENDA E/OU DISTRIBUIÇÃO DOS MESMOS PRODUTOS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA IMPLEMENTANDO A OBRIGATORIEDADE DA LOGÍSTICA REVERSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.