Ementa: Concede isenção de imposto predial, de taxa de fiscalização de obras, calçamento e contribuição de melhoria para as casas que AREF HILAL construir na Praia Comprida. TRIBUTOS
Situação: Revogada
Data do Ato: 14/12/1950

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária10.228/2025 02/10/2025REVOGA TOTALMENTE

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