Ementa: Dispõe sobre o dever de assiduidade do aluno da Rede Muniicpal de Ensino que implica para o aluno a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as orientações dos professores. - EDUCAÇÃO - Vereador Davi Esmael
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 10/03/2014

Autoria


Davi Esmael;

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAartigo 113, inciso III

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