Ementa: Reconhece a “Capoeira” como desporto de criação nacional. A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território do Município de Vitória. Vereador Sérgio Augusto Magalhães e Souza. [Origem: LEG]
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 09/04/2014

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAartigo 113, inciso III

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