Ementa: TORNA OBRIGATÓRIA O FREQUENTAMENTO À VISITAÇÃO DA COZINHA E DEPENDÊNCIAS AFINS DE RESTAURANTES, BARES, HOTÉIS E SIMILARES AOS SEUS USUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/09/2014

Autoria


Davi Esmael;

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.080/2003 29/12/2003MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt . 113, inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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