Ementa: Dispõe sobre uso das redes de infraestrutura exclusivamente subterrânea para transmissão de energia elétrica, telefone, comunicação de dados via fibra óptica, de televisão a cabo e outros cabeamentos similares nos casos que especifica.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 03/09/2015

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 83, § 7º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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