Ementa: Dispõe sobre uso das redes de infraestrutura exclusivamente subterrânea para transmissão de energia elétrica, telefone, comunicação de dados via fibra óptica, de televisão a cabo e outros cabeamentos similares nos casos que especifica.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 03/09/2015