Ementa: Fica dispensado do atendimento da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento estabelecidos na Lei nº 4.167/94, o acréscimo em edificações aprovadas antes da Lei citada, quando destinado a construção de elevadores e melhoria das áreas de circulação de uso comum, quanto ao conforto ou adequação da edificação às normas de segurança incêndio e pânico. Proc. 2738991/03. Revogada pela Lei nº 6.705/06.