Ementa: Fica dispensado do atendimento da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento estabelecidos na Lei nº 4.167/94, o acréscimo em edificações aprovadas antes da Lei citada, quando destinado a construção de elevadores e melhoria das áreas de circulação de uso comum, quanto ao conforto ou adequação da edificação às normas de segurança incêndio e pânico. Proc. 2738991/03. Revogada pela Lei nº 6.705/06.
Situação: Revogada
Data do Ato: 07/07/2003

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.705/2006 13/10/2006REVOGA TOTALMENTE

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