Ementa: Modifica o estabelecido na Lei nº 4167/94. (Fica tolerado, à critério do CMPDU, quando se tratar de mudança de uso, a aprovação de projetos de reforma e regularização de edificações concluídas antes da vigência desta Lei, e excluvamente para as atividades hotel, apart-hotel, boite, casas de festas, bares, restaurantes, estabelecimento de ensino superior, cento de convenções, igreja e restaurante self-service, quando não for possível ofertar o número previsto de vagas de estacionamento e guarda de veículos no empreendimento, que as vagas excedentes sejam disponibilizadas em outro terreno ou edifício vinculados à uma distância de caminhada máxima de 200 (duzentos) metros do ponto médio do acesso principal de pedestres ao empreendimento gerador das vagas. Proc. 2852802/03. Revogada pela Lei nº 6.705/06.