Ementa: Os proprietários de imóveis identificados pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano (CMPDU) como de interesse de preservação obrigados a promover a recuperação e pintura de suas fachadas, no prazo máximo de um ano, contado da data da publicação desta Lei. Vereador José Carlos Lyrio Rocha. Proc. 3394800/03. Revogada pela Lei nº 6.705/06.
Situação: Revogada
Data do Ato: 28/08/2003

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.705/2006 13/10/2006REVOGA TOTALMENTE

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